TJRN - 0848763-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:54
Juntada de guia
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 06:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848763-33.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ALTO EXECUTADO: PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO SENTENÇA CONDOMINIO JARDINS DO ALTO, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO, igualmente qualificado.
Concretizada a citação, não paga a dívida exequenda, imóvel gerador do débito foi penhorado e avaliado, auto de ID. 102610109.
Na sequência, ante bem gravado com alienação fiduciária em favor da CEF, houve intervenção da nominada instituição bancária.
Por decisão de ID. 131175245, este juízo manteve hígida a penhora, mas rechaçou a pretensão do exequente de remeter bem, por ora, à hasta pública, determinando promovesse ele a citação da Caixa Econômica Federal.
Após determinada a citação da CEF, o credor informou ter entabulado acordo extrajudicial com o devedor, tendo havido solvência da dívida condominial outrora vindicada, pelo que requereu a extinção da presente execução na forma do art. 487, III, "a" e 924, II, ambos do CPC. É o que cumpria relatar.
Decido.
Cabe registrar não ter lugar aplicação do art. 487, III, "a", do CPC, pois não trazido aos autos o conteúdo do acordo extrajudicial, não se podendo afirmar, de forma categórica, que o devedor reconheceu voluntariamente o pedido.
Contudo, em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por consequência, torno sem efeito a penhora do imóvel, constante no auto de ID. 102610109, expedindo-se ofício de cancelamento ao tabelionato de ID. 127630831, caso o credor tenha feito a anotação respectiva na matrícula daquele.
Sem custas remanescentes ante recolhimento do depósito prévio (ID. 85016432, ratificada por consulta ao menu processual respectivo).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SAMIR BRAZ ABDALLA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMIR BRAZ ABDALLA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
07/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
06/12/2024 22:53
Publicado Citação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Citação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848763-33.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ALTO EXECUTADO: PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO DESPACHO INDEFIRO o pedido de ID. 132474803, quando da citação da CEF poderá ela, em sua novel intervenção, apresentar seu crédito e requerimentos correlatos.
Proceda-se a citação da CEF, por meio do próprio PJe, via sua representação jurídica.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
26/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
22/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
06/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:48
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 05:51
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:51
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:00
Outras Decisões
-
30/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848763-33.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ALTO EXECUTADO: PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO DESPACHO O exequente, por seu advogado, em 10 dias, falar sobre a objeção oferecida pela CEF.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:16
Outras Decisões
-
15/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848763-33.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ALTO EXECUTADO: PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO DESPACHO A petição de ID. 115017655 encontra-se totalmente incongruente com estes autos, o ato judicial de ID. 113198843, determinou a intimação do condomínio exequente para promover a intimação da CEF e requerer o que entender de direito em relação ao imóvel constrito, mas a peça ignorou o que foi pedido e apresenta partes diversas desta demanda.
Intime-se o douto causídico para, em 5 dias, aclarar eventual equívoco, sob pena de exclusão da referida peça e arquivamento provisório do feito.
P.
I.
NATAL/RN, 3 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848763-33.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ALTO EXECUTADO: PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, promover a intimação da CEF, credora fiduciária, acerca da penhora e avaliação, bem como requerer o que entender de direito em relação ao imóvel constrito, sob pena de arquivamento provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO em 25/08/2023.
-
29/08/2023 14:17
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:47
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:29
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:29
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:28
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:28
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 25/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0848763-33.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ALTO EXECUTADO: PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 24 de julho de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO em 21/07/2023.
-
24/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 19:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/05/2023 19:54
Juntada de custas
-
05/05/2023 16:18
Juntada de custas
-
02/05/2023 16:07
Juntada de custas
-
26/04/2023 10:56
Juntada de custas
-
20/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:58
Outras Decisões
-
13/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:04
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/03/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:54
Outras Decisões
-
07/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO ALTO em 03/02/2023.
-
04/02/2023 03:26
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 03/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:17
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NOBREGA NEPOMUCENO em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:22
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 06:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 06:04
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 08/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/07/2022 18:04
Juntada de custas
-
07/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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