TJRN - 0801785-08.2021.8.20.5300
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0801785-08.2021.8.20.5300 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS 198149-8 -
12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801785-08.2021.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: L.
R.
A.
D.
R., ROSILENE ARAUJO SILVA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se cumprimento definitivo de sentença promovido por L.
R.
A.
D.
R. e outros em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, fundada em título judicial transitado em julgado (Id. 114662361).
A parte credora pretende a execução de honorários sucumbenciais, reconhecidos pela sentença de Id. .
A respeito do pedido, verificam-se preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil. À vista disso, determino: a) intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 146467153, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). b) decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) Se for oferecido pagamento voluntário, apresentada impugnação ou acostado documento novo, antes do encaminhamento à conclusão para despacho/decisão, a Secretaria Unificada promova a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. d) decorrido o prazo dos itens "a" e "c", certificado o decurso (pagamento, impugnação, resposta à impugnação), faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, decisão de penhora online ou sentença de extinção/homologação, conforme o caso. e) em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. f) por fim, promova-se: i) a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)". ii) a retirada de HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, do polo passivo.
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:56
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:47
Processo Reativado
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:02
Juntada de decisão
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27/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2023 13:41
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 12:34
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/03/2023.
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16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:43
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 10:50
Juntada de custas
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30/01/2023 13:52
Juntada de custas
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17/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 12:19
Conclusos para despacho
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25/04/2021 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2021 22:43
Juntada de Certidão
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24/04/2021 21:21
Juntada de Certidão
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24/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 18:45
Outras Decisões
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24/04/2021 16:45
Conclusos para decisão
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24/04/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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