TJRN - 0804682-82.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 20:20
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
05/12/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
27/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
27/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
24/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
24/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
31/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:08
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804682-82.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA CATIANE DO VALE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804682-82.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA CATIANE DO VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual a parte exequente pediu a extinção do feito diante do pagamento da dívida. É o breve relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, a parte executada liquidou a dívida, objeto da lide em comento, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a expedição de alvará dos valores eventualmente depositados.
Após, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 08:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804682-82.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA CATIANE DO VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DECISÃO Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentençaem que houve bloqueio de valores em desfavor do executado.
Entretanto, tendo em vista o trâmite de Agravo de Instrumento nº 806501-02.2023.8.20.0000, observamos que foi proferido acórdão, mantendo a decisão agravada.
Todavia, a decisão ainda não alcançou o trânsito em julgado.
Portanto, a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses do art. 521 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o cumprimento ainda é provisório, o exequente foi intimado para, no prazo de 5 dias, dizer se insiste no levantamento de valores, atento ao que dispõe o artigo 520, IV do Código de Processo Civil, ofertando caução idônea, mas não se manifestou.
Ante o exposto, suspendo o presente feito nos termos do artigo 313, V, "a" do Código de Processo Civil, pelo prazo de 6 meses, aguardando notícias sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 806501-02.2023.8.20.0000.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 806501-02.2023.8.20.0000
-
22/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:58
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804682-82.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA CATIANE DO VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO Em consulta realizada aos autos do Agravo de Instrumento nº 806501-02.2023.8.20.0000, observamos que foi proferido acórdão, mantendo a decisão agravada.
Todavia, a decisão ainda não alcançou o trânsito em julgado.
Portanto, a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses do art. 521 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o cumprimento ainda é provisório, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se insiste no levantamento de valores, atento ao que dispõe o artigo 520, IV do Código de Processo Civil, ofertando caução idônea.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804682-82.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA CATIANE DO VALE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 109923323), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 06/11/2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
06/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:18
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:18
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:22
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 04:14
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:21
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804682-82.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA CATIANE DO VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668, MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA - RN0008420A DESPACHO Nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil (execução provisória), apresentado o requerimento de execução e a memória do cálculo da condenação, proceda-se com aintimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha constituído advogado, seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal), para pagar a dívida executada como fixada na decisão de Id 97871153.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 04:18
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 06:00
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804682-82.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA CATIANE DO VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668, MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA - RN0008420A DESPACHO Em atenção ao pedido de retratação, reexamino a decisão proferida, mantendo-a em sua integralidade, uma vez que não foi apresentado qualquer argumento novo capaz de alterar o convencimento deste Juízo.
Outrossim, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento nº 0806501-02.2023.8.20.0000, identificamos que não foi concedido o efeito suspensivo pretendido pelo executado.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse em seguir com o cumprimento provisório em relação à decisão de Id 97871153 proferida nesses autos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:05
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2022 05:57
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 05:57
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:21
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:21
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 19:18
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:43
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:43
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:57
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:48
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:46
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 17/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 17:28
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 17:28
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 17:16
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:53
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 10:52
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:06
Juntada de decisão
-
09/09/2019 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2019 05:27
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 13/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2019 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 23/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2019 10:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/05/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:12
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 12:52
Audiência instrução realizada para 15/02/2019 09:30.
-
29/01/2019 09:35
Audiência instrução designada para 15/02/2019 09:30.
-
29/01/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2018 03:21
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 12:09
Outras Decisões
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2018 09:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 00:46
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 11/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:49
Juntada de termo
-
09/04/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 15:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/11/2017 15:31
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 14:30.
-
24/10/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 10:40
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 14:30.
-
24/10/2017 10:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/10/2017 00:44
Decorrido prazo de MIKELLA BRUNA BRITO OLIVEIRA em 02/10/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 09:35
Juntada de Ofício
-
17/08/2017 14:07
Juntada de Ofício
-
31/07/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 11:19
Não recebido o recurso de HAPVIDA.
-
19/05/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 00:32
Decorrido prazo de HAPVIDA em 14/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2017 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2016 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2016 10:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 10:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2016 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2016 04:11
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 14/10/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2016 12:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2016 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 08/06/2016 23:59:59.
-
22/04/2016 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 16:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2016 16:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2016 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2016 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 22:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 22:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2016 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2016 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2016 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 09:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2016 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2021 08:00