TJRN - 0815619-25.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0815619-25.2023.8.20.5004 Parte exequente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte executada: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diligências adotadas por este juízo, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável também à execução de título judicial, consoante autoriza o entendimento consolidado no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Intimem-se as partes.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
Natal/RN, 18 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 21:11
Outras Decisões
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05/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:30
Juntada de diligência
-
23/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 24/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 01/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
01/11/2024 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 09:20, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 01/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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07/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:57
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:25
Juntada de petição
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:40
Juntada de diligência
-
17/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 12:08
Processo Reativado
-
09/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
18/03/2024 16:50
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:51
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/11/2023 20:51
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:13
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 03:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:38
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 13:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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