TJRN - 0861102-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0861102-24.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: LUIZ GONZAGA DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR, PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO, ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO Parte ré/requerida: MARCOS EUSTORGIO WANDERLEY e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o Município para que manifeste seu tem interesse no feito e esclareça se o imóvel usucapiendo ocupa parte dos lotes 104 e 105, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
14/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2024 09:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
25/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
25/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
25/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
22/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
22/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0861102-24.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: LUIZ GONZAGA DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR, PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO, ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO Parte ré/requerida: MARCOS EUSTORGIO WANDERLEY e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O - O F Í C I O 1.
A Secretaria Judiciária REQUISITE à SEMURB, com cópia dos ID. 90634434 (p.1)/90634437 (p. 1) e 92010470 (p. 1-2), que esclareça se mantém o consignado na certidão fundiária em anexo, considerando que o croqui apresentado pelo demandante exibe área de 1.350,00 m², enquanto a metragem exposta pela ficha do imóvel (SEMUT) aponta 1.250,00 m².
Prazo de quinze dias. 2.
RENOVE-SE a ordem contida no item “3” do despacho de ID. 113205802 (p. 1), pois as Serventias remeteram apenas as matrículas n.º 30.140/3.ª C.
R.
I., 44.181/2.ª C.
R.
I. e 44.183/2.ª C.
R.
I., nada consignando acerca dos demais documentos requisitados.
Prazo de cinco dias. 3.
JUNTE-SE o documento de ID. 122768122 (p. 2-6) na íntegra e sem cortes. 4.
INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, especificar a área a ser extraída do lote 105, sob pena de indeferimento da inicial, porquanto a petição de ID. 115087183 mencionou somente a metragem referente ao lote 104. 5.
Após, à nova conclusão. 6.
Este despacho servirá de Ofício. 7.
I.
C.
Natal–RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
30/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0861102-24.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: LUIZ GONZAGA DA SILVA e outros Advogados: ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO - RN11021, PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO - RN1839, PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR - RN8968 Parte Ré/Requerida: MARCOS EUSTORGIO WANDERLEY e outros D E S P A C H O - O F Í C I O 1.
A certidão fundiária consignou que o bem usucapiendo está situado sobre parte dos lotes 104 e 105, ambos do loteamento n.º 10. 2.
Intime-se a parte autora a cumprir a ordem determinada no item "4" do Despacho retro ("Em igual interregno, deverá a parte autora aclarar a área a ser retirada de cada um dos lotes (104 e 105) em eventual julgamento de procedência do pleito inicial"). 3.
Por sua vez, com cópia dos Id. 92010470, 106856414 e 106857284, a Secretaria requisite, com prazo de cinco dias, à: a) 2ª C.
R.
I. certidões de inteiro teor das matrículas n.º 44.181 e 44.183, da referente ao restante do lote 104 e a do lote 105, do loteamento n.º 10; b) 3ª C.
R.
I. certidões de inteiro teor da matrícula n.º 30.140, da referente ao restante do lote 104 e a do lote 105, do loteamento n.º 10. 4.
Este Despacho servirá de Ofício. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
10/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0861102-24.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: LUIZ GONZAGA DA SILVA e outros Advogados: PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR - RN8968, PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO - RN1839, ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO - RN11021 Parte Ré/Requerida: MARCOS EUSTORGIO WANDERLEY e outros D E S P A C H O 1.
Defiro aos autores o benefício da gratuidade judiciária. 2.
Corrijo o valor da causa a fim de corresponder ao valor venal do bem imóvel usucapiendo em 2022 (ano do ajuizamento da demanda), qual seja, R$ 10.248,43 (dez mil, duzentos e quarenta e oito e quarenta e três centavos), consoante Id. 90634434 (p. 1), forte no art. 292, § 3º, do CPC.
Autuação já retificada. 3.
Intime-se a parte demandante a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidões imobiliárias da 2ª e 3ª C.R.I. referentes ao bem usucapiendo ou da área maior que o engloba (conforme certidão fundiária retro); consignar os endereços completos (com numeração de porta) de cada um dos imóveis lindeiros; promover as citações dos confinantes; esclarecer se aos fundos do imóvel usucapiendo há mais de um confrontante e, em caso positivo, informar a metragem em face de cada um, discriminadamente, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Em igual interregno, deverá a parte autora aclarar a área a ser retirada de cada um dos lotes (104 e 105) em eventual julgamento de procedência do pleito inicial. 5.
Após, à nova conclusão. 6.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
27/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 22:36
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 09:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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