TJRN - 0810392-10.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:53
Juntada de termo
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13/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:07
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810392-10.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0810392-10.2021.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Execução de Título Judicial, promovida por ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA, em desfavor do BANCO BMG S/A, qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 135825708, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 135825705. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 133713473, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no ID 135825705, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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06/12/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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05/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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05/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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02/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
27/11/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0810392-10.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's135825705 e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:20
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0810392-10.2021.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA ADVOGADO: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 REU: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 05:02
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 22:12
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:04
Juntada de decisão
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06/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 19:50
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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08/05/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
08/05/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:29
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:29
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:27
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:58
Juntada de termo
-
30/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:30
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:22
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:05
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:31
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:04
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:14
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:26
Juntada de termo
-
18/07/2022 08:42
Juntada de termo
-
24/06/2022 16:47
Juntada de termo
-
24/06/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 04:11
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:11
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:54
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:54
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 13/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:57
Juntada de termo
-
07/10/2021 01:00
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 06/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 02:08
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 01/09/2021 23:59.
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21/08/2021 10:38
Juntada de termo
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09/08/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:58
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 10:57
Juntada de termo
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11/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:31
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2021 22:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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