TJRN - 0808626-92.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:39
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de KARINA DO SOCORRO REIS BITENCOURT em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:44
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: PROCESSO: 0808626-92.2025.8.20.5004 AUTOR: GARDENIA PAZ SOUSA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento em que restou frustradas várias as tentativas de citação da ré.
O processamento desta ação fere os ditames da LJE, em especial o da celeridade, e já adianto que o art. 18, § 2º, prevê que "Não se fará citação por edital." A não localização da ré permite a aplicação do disposto no art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, por analogia. "Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Ausente a citação da ré, declaro extinto o feito sem análise de mérito por ausência de pressupostos processuais.
Assim, concluo pela impossibilidade de continuidade do feito por falta de pressupostos processuais ante a ausência de citação, extinguindo o feito sem análise de mérito com fulcro no art. 53, par. 4º da LJE.
Caso o autor encontre o endereço da ré, deve entrar com nova ação por prevenção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808626-92.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GARDENIA PAZ SOUSA Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
18/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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17/08/2025 06:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de KARINA DO SOCORRO REIS BITENCOURT em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0808626-92.2025.8.20.5004 AUTOR: GARDENIA PAZ SOUSA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente acerca dos endereços encontrados da parte executada, manifestando-se no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
18/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GARDENIA PAZ SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808626-92.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GARDENIA PAZ SOUSA Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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28/06/2025 07:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 12:50
Determinada a citação de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
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19/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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