TJRN - 0820027-59.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA DE CASTRO TOMASI MARINHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:17
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:28
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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29/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820027-59.2023.8.20.5004 Autora: LARISSA DE CASTRO TOMASI MARINHO Réu: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder a análise do presente feito, principalmente diante do contido nos autos em epígrafe.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes de id. 161282077, para que surta efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino à Secretaria a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:14
Homologada a Transação
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20/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:06
Processo Reativado
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:59
Juntada de despacho
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13/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
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23/07/2024 05:37
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 05:37
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2024 08:19
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 08:19
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:14
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:14
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:09
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:09
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 22:02
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 05:07
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:41
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2023 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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