TJRN - 0809215-74.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0809215-74.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA REBOUCAS SAMPAIO Polo Passivo: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 156940927, INTIMO as partes, através de seus representantes, para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º), contados em dobro para Fazenda Pública.
HUMBERTO SALES DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0809215-74.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA REBOUCAS SAMPAIO Polo Passivo: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMO as partes, por seus representantes, para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado na Decisão ID 154918230, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro para a Fazenda Pública HUMBERTO SALES DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 PROCESSO: 0809215-74.2017.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE FATIMA REBOUCAS SAMPAIO REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito anteriormente nomeado na decisão de ID 135217934, declinou do encargo, conforme petição de ID 153223665.
Dessa forma, nos termos do Ofício Circular – 001/2023-NP do Núcleo de Perícias do TJ-RN, determinando que as perícias judiciais com honorários pagos pelas partes, sejam processadas diretamente pelas Varas solicitantes, procedo a nomeação do novo perito contábil, GABRIEL MARTINS DE ARAÚJO FILHO, CRC RN-013565/O-6, o qual é credenciado no NUPEJ, conforme “Lista de Peritos Credenciados” disponibilizada pelo referido Núcleo1, como Perito do Juízo.
Desde já, proceda-se à habilitação do(a) perito(a) nomeada no Pje.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo (art. 467 do CPC).
Após sua ciência e aceito o encargo, determino que apresente a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, I, do CPC.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro para a Fazenda Pública.
Apresentada a proposta de honorários pelo perito indicado, intimem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias – contados em dobro para a Fazenda Pública - para se manifestarem sobre a proposta de honorários (art. 465 § 3º, do CPC).
Em caso de impugnação à proposta de honorários, retornem os autos para decisão pertinente.
Por outro lado, havendo a concordância das partes quanto aos honorários propostos, determino a intimação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para depositar em juízo o valor da perícia, nos termos do art. 91, § 1º, do CPC.
Cumpridas todas as diligências supracitadas, determino a liberação de 50% do valor depositado em juízo em favor do perito e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 465, caput, do CPC, para este apresentar o laudo técnico em juízo, obedecendo aos requisitos impostos no art. 473 do CPC.
Ressalto que o perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466 do CPC).
Em seguida, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, e a intimação da parte ré para igualmente, apresentar manifestação ao laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Ultrapassados os citados prazos, sem manifestação das partes, determino a liberação dos 50% restantes dos honorários em favor do perito.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1Disponível em: < https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml> Anecco em 13.06.2023. -
07/07/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 16:43
Nomeado perito
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09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Outras Decisões
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28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 02:51
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 02:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:37
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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10/03/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 03:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:20
Outras Decisões
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:45
Nomeado perito
-
05/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:33
Nomeado perito
-
23/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:31
Decorrido prazo de Thásia Campos de Oliveira em 19/02/2024.
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24/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 08:16
Decorrido prazo de município em 24/03/2023.
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25/03/2023 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:10
Outras Decisões
-
08/12/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:10
Outras Decisões
-
07/04/2021 12:11
Juntada de Petição de parecer
-
03/12/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:40
Outras Decisões
-
10/03/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 01:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 09/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:26
Outras Decisões
-
24/04/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 13:33
Outras Decisões
-
03/08/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 12:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/08/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 11:45
Declarada incompetência
-
12/07/2018 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 10/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/07/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REBOUCAS SAMPAIO em 13/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 22:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 14/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 18:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REBOUCAS SAMPAIO em 19/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:18
Outras Decisões
-
04/04/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 15:30
Outras Decisões
-
06/02/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 00:26
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 05/02/2018 23:59:59.
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 11/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 10:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 10:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 19/09/2017 23:59:59.
-
10/09/2017 00:42
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 05/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 02:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 25/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 09:26
Expedição de Ofício.
-
18/08/2017 08:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2017 18:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 08:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2017 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REBOUCAS SAMPAIO em 28/07/2017 23:59:59.
-
22/07/2017 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 21/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 00:45
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 19/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 19:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 28/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
28/06/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 11:41
Declarada incompetência
-
21/06/2017 11:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2017 10:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2017 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2017 02:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 25/03/2017 09:24:12.
-
22/03/2017 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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