TJRN - 0800473-55.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0800473-55.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
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24/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:18
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:37
Juntada de decisão
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04/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:15
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:37
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:37
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso de apelação
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/10/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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05/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:30, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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04/10/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 07:31
Juntada de diligência
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13/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:06
Audiência instrução e julgamento designada para 05/10/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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26/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:18
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença • Arquivo
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