TJRN - 0803118-71.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:19
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:02
Homologada a Transação
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03/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2025.
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18/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Publicado Citação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803118-71.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Não há tutela de urgência a ser apreciada.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, deixo de aprazar audiência de conciliação nesse momento processual.
Citem-se e intimem-se os réus.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU/RN, data no ID do documento.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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