TJRN - 0806211-21.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0806211-21.2022.8.20.0000 AGRAVANTES: CLAUDIO VERISSIMO DA NOBREGA E OUTROS ADVOGADOS: DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA E OUTROS AGRAVADO: ERIVANILDO DIAS BARBOSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 20038564) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes.
A despeito dos argumentos alinhavados pelos agravantes, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
27/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0806211-21.2022.8.20.0000 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 26 de julho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
18/10/2022 10:37
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 15:17
Conhecido o recurso de Parte e provido
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14/10/2022 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2022 02:31
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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27/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
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03/07/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2022 15:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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