TJRN - 0805967-05.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:45
Juntada de termo
-
15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:40
Juntada de Petição de razões finais
-
10/09/2025 20:53
Juntada de Petição de razões finais
-
02/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0805967-05.2024.8.20.5600 Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Apelante: Emilly Vitória da Costa Morais Advogado: Dr.Gideão Marrocos Silva (OAB/RN nº 10.754) Apelante: Marcos Mateus Santana de Lima Advogado: Dr.Francisco de Assis da Silva Carvalho (OAB/RN nº 6.121) Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intimem-se os recorrentes, por seus advogados, para que apresentem as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
30/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103788-07.2017.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Ivanaldo Bezerra Damasceno
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0803467-71.2025.8.20.5101
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Marcelo Fernandes de Araujo
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 11:25
Processo nº 0800004-95.2025.8.20.5142
Mprn - Promotoria Jardim de Piranhas
Jocelia Lucia da Silva Souza
Advogado: Priscilla Karine Medeiros Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/01/2025 10:07
Processo nº 0844868-59.2025.8.20.5001
Marcia da Silva Santiago de Andrade
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 10:42
Processo nº 0805967-05.2024.8.20.5600
Marcos Mateus Santana de Lima
Delegacia Especializada de Defesa da Pro...
Advogado: Francisco de Assis da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2024 19:04