TJRN - 0860680-78.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0860680-78.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:HUDSON NUNES PEREIRA DA SILVA PARTE DEMANDADA:INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe na qual, determinada a realização de perícia para elaboração de Laudo Pericial, o perito nomeado veio aos autos requerer a majoração dos honorários periciais para R$ 1.000,00 (mil reais) tendo em vista a complexidade do caso.
Nos termos do art. 13, §2º da Resolução nº 39/2023, o Magistrado poderá elevar os honorários arbitrado em até três vezes o valor fixado na tabela em anexo.
Por seu turno, a Portaria nº 1693/2024, fixa o valor de R$ 509,66 para esse tipo de perícia.
Logo, esclarecida a complexidade da perícia a ser realizada, majoro os honorários periciais de R$ 509,66 para R$ 1.000,00, de modo a atender o pedido de majoração efetuado.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
27/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:47
Outras Decisões
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18/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:19
Juntada de diligência
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28/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0860680-78.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:HUDSON NUNES PEREIRA DA SILVA PARTE DEMANDADA:INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO 01.
Ante a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado (id. 154584645), presumo que ele recusou a perícia. 02.
Assim, nomeio o Dr Bruno Roberto Soares de Magalhães, portador do CPF nº *21.***.*56-54, que deverá ser intimado com urgência pela Secretaria Unificada para informar se aceita a perícia, nos mesmos moldes determinados na Decisão anteriormente proferida. 03.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06). -
04/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:24
Decorrido prazo de Dr. Adolpho Pedro de Melo Medeiros em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:27
Juntada de diligência
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:44
Juntada de diligência
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20/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
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20/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:43
Outras Decisões
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22/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 11:32
Juntada de diligência
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04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:26
Outras Decisões
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01/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:37
Outras Decisões
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09/09/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUDSON NUNES PEREIRA DA SILVA.
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06/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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