TJRN - 0836658-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:12
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0836658-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GABRIEL SOARES DAMASCENO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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27/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GABRIEL SOARES DAMASCENO em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GABRIEL SOARES DAMASCENO em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2024 14:36
Processo Reativado
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31/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:53
Juntada de diligência
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19/03/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 23:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 14:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:44
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:16
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 02:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2023 23:59.
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06/10/2023 06:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GABRIEL SOARES DAMASCENO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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