TJRN - 0801117-96.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] INVENTÁRIO (39) Processo nº 0801117-96.2024.8.20.5117 REQUERENTE: FRANCINETE MEDEIROS RAMOS MARTINS INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA RAMOS DECISÃO Para o adequado prosseguimento do inventário, mostra-se indispensável a apresentação das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis pertencentes ao espólio, conforme identificados no ID 150794984.
Tal providência é necessária para assegurar a correta identificação do acervo hereditário e viabilizar a partilha de forma regular e segura.
Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos seguintes bens imóveis: a) Um prédio de dois pavimentos, composto por um ponto comercial no térreo e um pavimento superior, situado na Rua Marechal Castelo Branco, nº 138, bairro Centro, Jardim do Seridó/RN; b) Um imóvel rural denominado Assentamento Rural da Viração, localizado na zona rural do município de Jardim do Seridó/RN, com área total de 38,56 hectares (trinta e oito hectares e cinquenta e seis ares), confrontando-se ao Norte com José Soares de Medeiros, ao Sul com Manoel Paulino dos Santos Filho, ao Leste com o espólio de Paulino Alto de Medeiros e ao Oeste com Manoel Matias da Silva.
O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório Único de Jardim do Seridó sob a matrícula nº 3.062, no Livro 02, sendo constituído pelas áreas denominadas Sítio Viração e Sítio Riacho do Meio.
Além disso, deverá a inventariante apresentar o valor venal atualizado de todos os imóveis inventariados, mediante certidões emitidas pela Secretaria Municipal de Tributação de Jardim do Seridó/RN, já que os valores não constam de forma clara ou objetiva nos documentos juntados ao ID 150795008.
Também deverá ser promovida a retificação do valor atribuído à causa, haja vista que tal informação sequer foi indicada no ID 150794984, contrariando o que já havia sido expressamente determinado no ID 148710136.
O novo valor deverá refletir a soma dos valores venais atualizados dos bens inventariados.
Ressalto, pela última vez, que o não cumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Trata-se da quarta oportunidade concedida por este juízo para que a inventariante promova a regularização do feito, sem que, até o momento, tenha havido qualquer justificativa plausível para o reiterado descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:08
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2025 06:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:17
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição incidental
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09/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição incidental
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03/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Decisão • Arquivo
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