TJRN - 0815347-16.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/10/2024 18:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:35
Juntada de Ofício
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815347-16.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: SAL AGUIA E TRANSPORTE EIRELI Advogado: SERGIO LUIZ TORRALBA FILHO - RN19224 Parte Ré: BRUNO EDUARDO NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria Conjunta nº 53-TJRN, de 19/11/2020, INFORMO que a Carta Precatória retro foi protocolada no juízo deprecado e recebeu o número 10278177920248260196, conforme comprovante retro.
Destarte, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento correspondente às despesas com o cumprimento de carta precatória, segundo tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Juízo deprecado (TJSP), juntando aos respectivos autos os devidos comprovantes, sob pena da carta precatória ser devolvida sem cumprimento.
Mossoró, 24 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
24/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 13:31
Juntada de termo
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23/10/2024 11:33
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2024 16:42
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815347-16.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: SAL AGUIA E TRANSPORTE EIRELI Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM LUDMILA COSTA DIOGENES MALALA - RN8310 Parte Ré: REU: BRUNO EDUARDO NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
05/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 19:46
Decorrido prazo de MIRIAM LUDMILA COSTA DIOGENES MALALA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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06/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815347-16.2023.8.20.5106 - Classe: MONITÓRIA Polo ativo: SAL AGUIA E TRANSPORTE EIRELI Polo passivo: BRUNO EDUARDO NOGUEIRA Despacho Cite-se o RÉU: BRUNO EDUARDO NOGUEIRA para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/08/2023 13:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815347-16.2023.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: SAL AGUIA E TRANSPORTE EIRELI Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM LUDMILA COSTA DIOGENES MALALA - RN8310 Polo passivo: , BRUNO EDUARDO NOGUEIRA CPF: *50.***.*62-65 Despacho Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:23
Juntada de custas
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27/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 22:24
Conclusos para despacho
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26/07/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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