TJRN - 0814298-66.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:27
Juntada de diligência
-
12/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:05
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0814298-66.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: VIA TURBO SERVICOS E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MIQUEIAS NUNES DA COSTA - RN18861 Parte Ré/Executada REU: ANA BEATRIZ ALMEIDA DA SILVA Destinatário: MIQUEIAS NUNES DA COSTA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do novo CPC, para comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário é correspondente a condição de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art. 3º, I e II, e art. 18-A, §1º, da LC nº 123/06), sob pena de indeferimento da inicial.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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