TJRN - 0849091-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE SARAIVA DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0849091-89.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO DAYCOVAL REU: MARIO VALDIVINO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Em razão do endereço indicado pelo autor na petição retro para localização do réu já ter sido diligenciado nos autos, conforme mandado de ID 141211622 e certidão de ID 147457049, INTIMO a parte autora para informar o endereço atual do réu ou requerer diligências cabíveis, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou suspensão do feito, se for o caso.
Natal, 18 de agosto de 2025 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SARAIVA DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849091-89.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL REU: MARIO VALDIVINO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 155692163.
Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação, posto que o veículo apreendido estava na posse de terceiros (Id. 155142067, pág. 06).
Nessa perspectiva, considerando que o réu ainda não foi citado, impõe-se a manutenção do registro via RENAJUD, especialmente porque não decorreu o prazo de purgação da mora. À vista do exposto: a) Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço do réu e diligenciar a citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a teor do artigo 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil. b) Se a parte autora apresentar novo endereço, desde já, fica autorizada a expedição de nova citação no endereço informado, INDEPENDENTE de novo despacho. c) Decorrido o prazo autoral e certificado o decurso, faça-se conclusão à pasta de sentença de extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 22:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 11:20
Juntada de carta precatória devolvida
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23/04/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:00
Juntada de diligência
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25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:25
Juntada de diligência
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11/11/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 04:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 06:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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