TJRN - 0845496-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos aos advogados da parte querelante, para que apresentem, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
18/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:28
Audiência Instrução realizada conduzida por 18/09/2025 10:30 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/09/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 10:30, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO DE BRITO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:34
Juntada de devolução de mandado
-
10/09/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA DE CARVALHO SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 10:26
Juntada de diligência
-
19/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0845496-82.2024.8.20.5001 QUERELANTE: DAGOBERTO RAMOS DE BRITO QUERELADA: MARIA AUXILIADORA PAULO Vistos etc., Intime-se o querelante para regularizar a Procuração juntada a Queixa Crime, para a forma prevista no art. 44 do Código de Processo Penal.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
15/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:07
Juntada de carta
-
14/08/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:17
Juntada de diligência
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:45
Decorrido prazo de OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PAULO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:10
Juntada de diligência
-
22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:48
Juntada de diligência
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Certifico que, não consta o endereço da testemunha arrolada pela defesa ARNALDO DA SILVA FILHO, portanto, deixo de expedir mandado(s) de intimação(ões), cumprindo determinação que aprazou audiência.
Nos termos do Art. 2º, inciso XIX, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, abro VISTA DOS AUTOS a advogada da acusada MARIA AUXILIADORA PAULO, a Bela Olinda Joyce de Sousa Barros, OAB/RN 10.918, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da referida testemunha, para fins de tentativa de intimação, para comparecer à audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 18/09/2025 às10:30 horas.
Natal/RN, data e assinatura do sistema. -
18/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA DE CARVALHO SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0845496-82.2024.8.20.5001 QUERELANTE: DAGOBERTO RAMOS DE BRITO QUERELADA: MARIA AUXILIADORA PAULO Vistos etc., Apresentada a defesa pela querelada, e não sendo evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, tratando-se, as alegações da defesa, de matéria de mérito que requer a análise de elementos a serem colhidos no curso da instrução, FIXO a data de 18/09/2025, às 10:30h, para realização da Audiência de Instrução, onde serão inquiridas as testemunhas, o querelante e a querelada.
Nos termos do art. 403 do CPP, as alegações finais orais serão apresentadas na própria audiência e, em seguida, proferida sentença.
Havendo testemunhas que residam fora da jurisdição desta Comarca, deverá ser expedida Carta Precatória para fins de sua inquirição, obedecendo-se aos requisitos previstos no art. 222 do CPP e do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial para conter: I - a indicação dos Juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11 de junho de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
05/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:27
Audiência Instrução designada conduzida por 18/09/2025 10:30 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA DE CARVALHO SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:40
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 08:50
Juntada de diligência
-
07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PAULO em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:01
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
14/10/2024 12:16
Recebida a queixa contra MARIA AUXILIADORA PAULO
-
10/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:04
Audiência Conciliação (Art. 520/CPP) realizada para 10/10/2024 10:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/10/2024 11:04
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:30, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:11
Juntada de diligência
-
08/10/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:51
Juntada de diligência
-
07/10/2024 17:36
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:05
Audiência Conciliação (Art. 520/CPP) designada para 10/10/2024 10:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:50
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:05
Declarada incompetência
-
13/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802455-40.2021.8.20.5108
Maria Edna Chaves da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Rafaela Mayara Chaves Cardoso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2021 00:21
Processo nº 0804248-43.2023.8.20.5108
Anilson Lopes de Freitas
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Taiguara Silva Fontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2023 10:11
Processo nº 0801090-95.2025.8.20.5144
Banco Santander
St Comercio Servicos e Locacoes LTDA
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 14:33
Processo nº 0811553-31.2025.8.20.5004
Luan Campelo de Almeida Cutrim
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2025 13:25
Processo nº 0811553-31.2025.8.20.5004
Luan Campelo de Almeida Cutrim
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2025 08:58