TJRN - 0852101-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852101-10.2025.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HUDA ABY ZAYAN POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DO NATAL E NATALPREV DECISÃO.
HUDA ABY ZAYAN, qualificada, assistida por advogado, ajuizou a presente ação em face do Município de Natal e do NATALPREV, objetivando a correção dos proventos de aposentadoria, tendo em vista a falta de promoção na carreira, na época devida.
Pediu os benefícios da Justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No presente caso, não obstante a parte autora ter afirmado esta condição, as fichas financeiras acostadas afastam a presunção de pobreza, razão pela qual indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, concedendo o prazo de 15 dias para juntar aos autos o recolhimento das custas processuais.
Comprovado o recolhimento, citar o réu para responder à ação no prazo legal.
Oferecida contestação, intimar a parte autora para réplica, concluindo-se para julgamento em seguida.
Publicar e cumprir.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
Maria Cristina de Paiva Viana Juiz de Direito designada -
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:07
Determinada a citação de MUNICÍPIO DO NATAL E NATALPREV
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01/07/2025 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUDA ABY ZAYAN.
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01/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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