TJRN - 0802589-49.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:09
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARLUCE NELSON DA ROCHA ROSADO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802589-49.2025.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que conforme determinação judicial expedi o(s) alvará(s) através do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
Ato contínuo, ainda em cumprimento ao último despacho/decisão: "Após a expedição do alvará, intime-se a parte STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online. " Natal/RN, 15 de agosto de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
15/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802589-49.2025.8.20.5004 Parte autora: IZABEL MARIA TOMAZ DE ARAUJO Parte ré: FIAT AUTOMOVEIS LTDA. e outros DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802589-49.2025.8.20.5004 Parte autora: IZABEL MARIA TOMAZ DE ARAUJO Parte ré: FIAT AUTOMOVEIS LTDA. e outros DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, FIAT AUTOMOVEIS LTDA. e outros, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 10:40
Processo Reativado
-
08/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:19
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ATLANTA MOTORS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ATLANTA MOTORS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ATLANTA MOTORS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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