TJRN - 0851206-49.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de TELMA DANIELA FERNANDES FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 09:52
Recebidos os autos.
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15/08/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/08/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0851206-49.2025.8.20.5001 Espécie: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FABIANO DE CARLI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES REU: ALBERTINO BEZERRA DOS SANTOS, VITORIA REGIA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação e o caráter incontroverso dos valores depositados nos autos, defiro a sua imediata liberação, através de alvará, em favor do autor FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 20.***.***/0001-55, com as seguintes informações bancárias: Banco: Banco Inter (077) Agência: 0001 Conta Corrente: 7088627-0.
Sobre o pedido de liminar formulado na inicial, considerando a existência de adimplemento substancial pelo devedor e o interesse deste em conciliar, deixo para apreciá-lo após a realização de audiência de conciliação entre as partes.
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 20:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/10/2025 16:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/08/2025 20:41
Recebidos os autos.
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08/08/2025 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:17
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:40
Juntada de diligência
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14/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:38
Juntada de diligência
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0851206-49.2025.8.20.5001 Espécie: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FABIANO DE CARLI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES REU: ALBERTINO BEZERRA DOS SANTOS, VITORIA REGIA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS DESPACHO Antes de deliberar sobre o pedido de liminar de despejo por falta de pagamento, determino a intimação, por oficial de justiça, da parte demandada para previamente se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a que neste momento não se trata de contestação – a qual se dará no momento processual oportuno – mas sim de mera informação para subsidiar o entendimento do Juízo.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Providencie-se.
Natal/RN, 9 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:47
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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