TJRN - 0815471-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:11
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
04/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0815471-86.2024.8.20.5001 Exequente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
02/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
13/03/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
05/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/12/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
20/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
03/08/2024 05:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 03:48
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:41
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 06:42
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 18:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831358-76.2025.8.20.5001
Max Daniel Alves Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 16:45
Processo nº 0804759-39.2024.8.20.5162
Marleide Firmino de Oliveira Amarante
Procuradoria Geral do Municipio de Extre...
Advogado: Francinaldo da Silva Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 15:23
Processo nº 0804759-39.2024.8.20.5162
Marleide Firmino de Oliveira Amarante
Municipio de Extremoz
Advogado: Francinaldo da Silva Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 20:14
Processo nº 0801072-57.2024.8.20.5161
Ozelita Lucia de Melo
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0800547-20.2023.8.20.5126
Adjane Aprigio da Luz
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2023 12:27