TJRN - 0802750-38.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 08:33
Juntada de laudo pericial
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17/09/2025 14:21
Juntada de informação
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09/09/2025 10:56
Desentranhado o documento
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08/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 12:35
Juntada de laudo pericial
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31/07/2025 13:42
Juntada de termo
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30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0802750-38.2025.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA HELENA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA REQUERIDO: ROZEANNE APARECIDA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte MARIA HELENA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA, através de seu advogado/procurador, para ciência e comparecimento de ROZEANNE APARECIDA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA à perícia agendada para o dia 15/08/2025 às 10:30 no fórum desta Comarca (endereço acima).
Pau dos Ferros/RN, 24 de julho de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0802750-38.2025.8.20.5108 Parte autora:MARIA HELENA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA Parte ré:ROZEANNE APARECIDA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA DECISÃO 1.Trata-se de pedido de liminar, em sede de ação de interdição, objetivando a nomeação de curador provisório de ROZEANNE APARECIDA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA.
Manifestação ministerial pelo deferimento da curatela provisória ao ID 156704114. É o que importa relatar.
Decido.
A curatela é o instituto jurídico pelo qual se atribui a alguém poderes e encargos para que administre os bens e zele pela pessoa de um incapaz.
Cuida-se de um munus público que deve ser conferido a uma pessoa idônea e honesta, conforme pretende a legislação civil em vigor.
Os impedimentos legais para o exercício da curatela, constantes no art. 1.735 do CC aplicável a hipótese tendo em vista o que determina o art. 1781 do CC, demonstra a natureza do instituto.
Pelo menos neste momento processual, parece patente o direito a nomeação da requerente, na condição de genitora da sua filha aparentemente incapaz de reger a si mesma e seu patrimônio, conforme atestado médico anexado (CID10: F25.2).
A prova até agora trazida aos autos, embora não possa ainda firmar, em grau de certeza, as alegações fáticas que embasam o pedido - o que aliás não se exige por agora - é suficiente para afastar a incerteza e bastante para trazer uma probabilidade razoável acerca do alegado, acerca da incapacidade do requerido de reger a si mesmo e seu patrimônio, de tal forma a conduzir à verossimilhança da alegação, pelo que pode, sim, ser taxada de inequívoca.
ISTO POSTO, DEFIRO a tutela antecipatória requerida, e NOMEIO a requerente MARIA HELENA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA como CURADORA PROVISÓRIA de ROZEANNE APARECIDA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens da incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo. 3.
Designe-se audiência para entrevista da interditanda para o primeiro dia livre em pauta, devendo a requerente trazer parentes ou pessoas próximas como testemunhas para eventualmente serem ouvidas.
A parte poderá optar por comparecer presencialmente ao fórum para ser ouvida em sala passiva. 4.
Considerando que a ré é pessoa aparentemente incapaz e, o pedido foi formulado por sua genitora que foi ora nomeada como curadora provisória, a fim de evitar conflitos de interesses, nos termos do art. 752, § 2º do CPC, nomeio o(a) Dr(a).
Defensor(a) Público(a) desta Comarca, como curador(a) especial, o(a) qual deverá ser intimado(a) para comparecer a audiência de entrevista pessoal do interditando acima referida, e terá o prazo de 15(quinze), a contar da audiência, para contestar o pedido. 5.
Desde já determino a realização de perícia por médico psiquiatra e a realização do estudo social do caso, pelo Núcleo de Perícias do TJRN, eis que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, ficando arbitrado honorários periciais no valor de R$ 550,98 para o médico e R$ 413,24 para o assistente social (Portaria nº 1.693 de 27/12/2024). 6.
Intime-se o requerente, a fim de que preste o requerente o compromisso legal provisório e entre em exercício imediato da gestão, bem como para que se faça presente a audiência designada. 7.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Pau dos Ferros, 8 de julho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
09/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA.
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19/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
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19/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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