TJRN - 0805481-90.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805481-90.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, observo que a parte executada GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA realizou o pagamento do remanescente da obrigação estabelecida na sentença após o prazo concedido, conforme consta no ID. 160108064.
Em petição de ID. 160406522, a parte exequente requereu a incidência de multa de 10%, bem como o pagamento do valor acrescido.
Logo, acato o pedido formulado pela exequente e determino a intimação da executada GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA para realizar o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme valores que constam na petição de ID. 160406522.
Caso não realizado o pagamento do valor no prazo legal, concluso os autos para fluxo de penhora.
Cumpra-se.
Parnamirim, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805481-90.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o teor da petição de ID. 147855179, bem como os termos da sentença de mérito, que impôs a condenação solidária as rés deste processo, determino a intimação da GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA para complementar o valor a ser adimplido em favor dos autores no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem adimplemento da obrigação, conclusão para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
03/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:45
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:45
Processo Reativado
-
28/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 06:18
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:18
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:18
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:18
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 04:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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