TJRN - 0803080-50.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803080-50.2025.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, tendo em vista a juntada de petição, pelo Perito nomeado no sistema NUPEJ, a qual segue anexa, INTIMO as PARTES, por meio dos(as) advogados(as) habilitados(as), para tomarem ciência da referida petição e cumprirem o requerido, em até 15 (quinze) dias.
Dou fé.
Currais Novos/RN, 2 de setembro de 2025.
JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
02/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803080-50.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GELZA COSTA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz (id. 160832790), intimo os representantes legais das partes para, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC: II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 18 de agosto de 2025.
JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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18/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803080-50.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GELZA COSTA Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar réplica á contestação, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 05/08/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
05/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DROGARIA PARNAMIRIM LTDA - ME em 18/07/2025.
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19/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803080-50.2025.8.20.5103 Partes: AUTOR: MARIA GELZA COSTA, REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Em face da ausência de pedido liminar, e tendo em vista que é remota a possibilidade de conciliação e têm se mostrado inócua a audiência a que alude o art. 334 do CPC em casos semelhantes a este, DETERMINO que se proceda a citação do(a) requerido(a) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Ademais, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
15/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GELZA COSTA.
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14/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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