TJRN - 0811024-12.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 10:47
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de JAILSON GONCALO DE ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANDACARU RESIDENCE em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0811024-12.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO MANDACARU RESIDENCE Réu: JAILSON GONCALO DE ARAUJO SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
19/08/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:48
Homologada a Transação
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12/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811024-12.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO MANDACARU RESIDENCE CNPJ: 10.***.***/0001-08 , Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSIVAN NASCIMENTO DA COSTA - RN15525 DEMANDADO: , JAILSON GONCALO DE ARAUJO CPF: *30.***.*80-97 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
06/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:40
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANDACARU RESIDENCE em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811024-12.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO MANDACARU RESIDENCE CNPJ: 10.***.***/0001-08 , Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSIVAN NASCIMENTO DA COSTA - RN15525 DEMANDADO: , JAILSON GONCALO DE ARAUJO CPF: *30.***.*80-97 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 11 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EMENEGILDA NUNES RABELO Analista Judiciário -
13/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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13/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:23
Juntada de diligência
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30/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 19:27
Conclusos para despacho
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29/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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