TJRN - 0100372-07.2014.8.20.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo nº: 0100372-07.2014.8.20.0107 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VETERIFARMA LTDA - ME, THIAGO VICENTE DA FONSECA DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a fase para cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de sentença que condenou o devedor em quantia certa, intimem-se os devedores para pagarem o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, cientificando-lhe que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos moldes do artigo 523, do CPC.
Acaso não efetuado o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, inicialmente via SISBAJUD, já que o dinheiro está em primeiro lugar entre os bens penhoráveis (artigo 835, do CPC), seguindo-se os atos de expropriação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no art. 523 , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do mesmo CPC.
Nova Cruz/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito -
10/03/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
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17/11/2022 02:58
Decorrido prazo de BRENDA DE QUADROS PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/11/2022 23:59.
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15/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 12:35
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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24/06/2022 13:04
Decorrido prazo de THIAGO VICENTE DA FONSECA em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:51
Decorrido prazo de BRENDA DE QUADROS PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/06/2022 23:59.
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31/05/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 06:19
Decorrido prazo de BRENDA DE QUADROS PEREIRA em 04/06/2021 23:59.
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07/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 09:19
Conclusos para despacho
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09/09/2020 09:14
Juntada de Certidão
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06/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
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03/02/2020 10:06
Digitalizado PJE
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30/01/2020 17:07
Recebidos os autos
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14/11/2019 10:57
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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11/10/2019 08:52
Expedição de Mandado
-
11/10/2019 08:42
Expedição de Mandado
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11/10/2019 08:05
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/09/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
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17/09/2018 12:15
Mero expediente
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10/09/2018 08:47
Concluso para despacho
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30/08/2018 02:15
Petição
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10/05/2018 08:05
Certidão expedida/exarada
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09/05/2018 10:03
Publicação
-
09/05/2018 01:23
Relação encaminhada ao DJE
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03/05/2018 08:56
Ato ordinatório
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05/04/2018 08:47
Juntada de mandado
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14/03/2018 12:11
Expedição de Mandado
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14/03/2018 08:41
Certidão expedida/exarada
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13/03/2018 02:55
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2018 01:24
Publicação
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07/03/2018 12:00
Mero expediente
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07/03/2018 03:28
Recebimento
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07/03/2018 03:28
Remessa
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06/03/2018 11:12
Mero expediente
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01/03/2018 09:42
Concluso para despacho
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28/02/2018 08:59
Certidão expedida/exarada
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06/11/2017 01:11
Redistribuição por direcionamento
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25/04/2016 02:33
Petição
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23/02/2015 08:00
Recebimento
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12/02/2015 04:12
Mero expediente
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23/01/2015 01:38
Concluso para despacho
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04/12/2014 02:47
Juntada de mandado
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18/09/2014 12:20
Expedição de Mandado
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18/09/2014 11:10
Petição
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22/08/2014 08:12
Certidão expedida/exarada
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21/08/2014 05:34
Relação encaminhada ao DJE
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18/08/2014 10:56
Ato ordinatório
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18/08/2014 10:46
Juntada de mandado
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25/02/2014 09:38
Expedição de Mandado
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21/02/2014 11:30
Recebimento
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19/02/2014 09:34
Mero expediente
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17/02/2014 05:48
Concluso para despacho
-
10/02/2014 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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