TJRN - 0801054-18.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0801054-18.2022.8.20.5125 EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas, em que o executado, apesar de intimado para pagamento do débito, não o adimpliu. É o relatório.
Em decorrência da inércia do executado para pagamento do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação contra o executado, a ser cumprido no endereço do executado.
Realizada a Penhora de bem(ns) do devedor, por quaisquer das formas legais admitidas, intime-se o executado, via PJe ou pessoalmente, por mandado.
Apresentados embargos no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o exequente, via PJe ou pessoalmente, por mandado, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, com ou sem Embargos, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Outrossim, no tocante ao pedido de inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, indefiro o requerimento de inclusão no Serasajud em razão de este juízo não dispor de meios de controle do prazo na hipótese de pagamento da dívida ou na hipótese de o título não mais ser exigível, determinando-se em tempo o cancelamento.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC/15.
Ainda, fica o exequente responsável pelo cancelamento do protesto em caso de pagamento do débito, considerando que este juízo não dispõe de meios eficazes para cumprir o prazo de três dias indicado no artigo 517, § 4º, do CPC/2015.
Diligências e expedientes necessários.
PATU/RN, 3 de julho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:16
Outras Decisões
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:16
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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22/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:02
Deferido o pedido de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
-
13/12/2024 01:30
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 12/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:54
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:33
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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01/02/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:42
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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13/05/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:32
Outras Decisões
-
23/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
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05/10/2022 00:55
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
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06/09/2022 11:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/09/2022 08:18
Juntada de custas
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31/08/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:17
Juntada de custas
-
29/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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