TJRN - 0800452-07.2019.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:55 Expedição de Alvará. 
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                                            06/08/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 11:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/07/2025 11:43 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 24/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:06 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 23:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:48 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800452-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: FRANCISCA DA SILVA e MARIA DE FATIMA DA SILVA Parte Ré: FRANCISCO FELIPE DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do saldo disponível em conta judicial, Id 156100769.
 
 Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            01/07/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 13:12 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/06/2025 13:09 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:07 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:26 Decorrido prazo de THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:26 Decorrido prazo de RONALDO PAULO DA SILVA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 01:44 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 09:34 Expedição de Alvará. 
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                                            23/05/2025 09:33 Expedição de Alvará. 
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                                            22/05/2025 11:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 02:23 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 01:29 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 01:07 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800452-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: FRANCISCA DA SILVA e MARIA DE FATIMA DA SILVA Parte Ré: FRANCISCO FELIPE DA SILVA DESPACHO Diante das particularidades que revestem o caso concreto, defiro o requerimento formulado na petição de ID nº 151979234.
 
 Determino, com urgência, o cumprimento da sentença de ID nº 151371229, providenciando-se, para tanto, a expedição imediata dos alvarás judiciais necessários ao levantamento dos valores depositados nos autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            20/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 13:46 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/05/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 15:05 Homologado o pedido 
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                                            13/05/2025 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 14:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/05/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 15:31 Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA. 
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                                            23/04/2025 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:20 Decorrido prazo de RONALDO PAULO DA SILVA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:19 Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:09 Decorrido prazo de RONALDO PAULO DA SILVA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:09 Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 07:36 Expedição de Alvará. 
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                                            25/03/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 04:04 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            13/03/2025 03:45 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:53 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800452-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: FRANCISCA DA SILVA e MARIA DE FATIMA DA SILVA Parte Ré: FRANCISCO FELIPE DA SILVA DECISÃO Em petição de ID 144777181, a inventariante Maria de Fátima da Silva informou que diligenciou junto ao Cartório de Registro de Imóveis e constatou que o imóvel do espólio está registrado sob a matrícula nº 9.105, Livro nº 2 do Registro Geral. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, cumpre reanalisar o benefício da justiça gratuita concedido por meio da decisão de ID 41779479.
 
 As custas processuais referentes ao presente feito constituem ônus do espólio, e não da inventariante ou das herdeiros individualmente.
 
 Isso significa que a renda auferida por cada uma das sucessoras é irrelevante para a concessão do benefício, uma vez que as custas recaem sobre o espólio como um todo e não de forma fragmentada.
 
 Em análise dos autos, verifica-se que o acervo inventariado está estimado em mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o que inviabiliza a manutenção da decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita.
 
 Contudo, considerando que a ação de inventário ainda está em curso e que a venda do bem do espólio ainda não ocorreu, autorizo o pagamento das custas processuais ao final do processo.
 
 Ressalto que tal medida não prejudica a alienação do imóvel, pois, conforme consta na proposta apresentada, o interessado comprometeu-se a arcar com as custas cartorárias necessárias para a transferência do bem (ID 143600267).
 
 Ante o exposto, revogo o benefício da justiça gratuita concedido através da decisão de ID 41779479.
 
 Em ato contínuo, mantenho a decisão de ID 144621229 e determino a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante a vender o imóvel do espólio, conforme descrito na certidão de ID 144777182.
 
 Após a efetivação da venda e a comprovação do pagamento, a inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a relação de todas as dívidas do espólio, bem como o plano de partilha dos bens móveis que o compõem.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            11/03/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 08:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/03/2025 15:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/03/2025 14:25 Decisão Determinação 
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                                            06/03/2025 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:36 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:15 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            04/12/2024 23:03 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            04/12/2024 23:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            03/12/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 03:01 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800452-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: FRANCISCA DA SILVA e MARIA DE FATIMA DA SILVA Parte Ré: FRANCISCO FELIPE DA SILVA DECISÃO Tratam-se os autos de ação de inventário proposta por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, visando a partilha dos bens deixados por seus genitores FRANCISCO FELIPE DA SILVA, falecido em 08/12/2012, e LUZIA MARIA DA SILVA, falecida em 01/02/2019.
 
 Segundo consta nos autos, os de cujus deixaram como herdeiras a autora Maria de Fátima da Silva e Francisca da Silva.
 
 Em decisão de ID 41779479, a autora foi nomeada como inventariante e deferido o pedido de justiça gratuita.
 
 Outrossim, a inventariante indicou os seguintes bens a serem partilhados: a) Um imóvel urbano avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), situado na Av.
 
 Dr.
 
 Rui Mariz nº 240, Bairro Boa Passagem, Caicó- RN, CEP 59300-000, medindo 5m (cinco metros) de largura no lado Oeste, 5m (cinco metros) de largura no lado Leste, 22m (vinte e dois metros) de comprimento no lado Norte e 22m (vinte e dois metros) de comprimento no lado Sul, limitando-se ao Norte, com imóvel de Francisco de Assis Medeiros; ao Sul, com imóvel de propriedade de José Albuquerque Lima; ao Leste, com imóvel de José Albuquerque Lima e, ao Poente com a Av.
 
 Dr.
 
 Rui Mariz, conforme escritura pública de compra e venda lavrada no 1º Cartório de Imóveis de Caicó-RN, no livro 1-C, Folha 173, Número 19.070. b) bens móveis que guarneciam o imóvel citado, descritos no ID 49132670 – Pág. 3 a 5.
 
 O imóvel objeto do presente inventário foi avaliado por R$210.000,00 (duzentos e dez mil) para fins de venda (ID 119569873) e R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para fins de aluguel, sendo R$800,00 (oitocentos reais) cada pavimento. É o que importa relatar.
 
 DECIDO.
 
 Considerando que as partes não realizaram acordo, entendo por bem determinar algumas diligências antes da alienação particular do bem imóvel, por meio de corretor de imóveis ou mesmo partilha judicial.
 
 Autorizo a inventariante a vender os móveis que guarnecem o imóvel, desde que comprovado o valor da venda de cada bem através da documentação necessária e que o valor seja depositado em conta judicial para fins de pagamentos dos débitos do imóvel.
 
 A herdeira Maria de Fátima da Silva informou na petição de ID 83647108 que ocupa apenas o pavimento superior.
 
 Além disso, o valor do aluguel do pavimento térreo e superior foi avaliado por R$800,00 (oitocentos reais) cada.
 
 Assim, autorizo o aluguel do pavimento térreo, devendo o contrato de locação ser juntado aos autos e o dinheiro depositado em conta judicial.
 
 Por fim, DETERMINO que a herdeira Maria de Fátima da Silva pague a herdeira Francisca da Silva, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) a título de aluguel, caso tenha interesse em continuar residindo no imóvel enquanto se concretiza a sua alienação ou partilha.
 
 Intime-se a herdeira Francisca da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe conta bancária para fins de depósito dos aluguéis.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            05/09/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 10:40 Decisão Determinação 
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                                            23/08/2024 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2024 10:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2024 10:19 Juntada de diligência 
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                                            19/08/2024 10:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2024 14:05 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2024 12:42 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 24/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:20 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 05:38 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
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                                            25/05/2024 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800452-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: FRANCISCA DA SILVA e MARIA DE FATIMA DA SILVA Parte Ré: FRANCISCO FELIPE DA SILVA DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que a herdeira Francisca da Silva não apresentou manifestação acerca do pedido de alienação dos bens móveis que compõe o espólio, conforme determinado na decisão de ID 80118903.
 
 Assim, intime-se a herdeira Francisca da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com a venda dos bens móveis do espólio para a quitação das dívidas.
 
 Caso não concorde, poderá arcar com as dívidas e comprovar nos autos, postulando a compensação junto ao acervo do espólio.
 
 Determino que a Secretaria notifique a oficiala de justiça para cumprir integralmente o mandado de avaliação de ID 119569873. no que se refere a avaliação para fixação de aluguéis.
 
 Cumpra-se.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            22/05/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2024 11:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/04/2024 09:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2024 09:38 Juntada de diligência 
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                                            11/04/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2023 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2023 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 23:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/08/2023 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 13:50 Publicado Intimação em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 13:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            31/07/2023 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800452-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: FRANCISCA DA SILVA e outros Parte Ré: FRANCISCO FELIPE DA SILVA e outros DESPACHO Como não há consenso entre as herdeiras quanto a partilha do único bem, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem com o pagamento da dívida do espólio junto ao município de Caicó, juntando as certidões negativas do Município, Estado e da União.
 
 Tal medida se faz necessária para ser procedida a partilha judicial equitativa do acervo.
 
 Decorrido o prazo sem o devido cumprimento da diligência determinada, determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel para fins de venda, bem como para aluguel.
 
 Após voltem os autos conclusos para análise do pedido de aluguel e venda do bem.
 
 Ressalto, por fim, que em caso de venda do imóvel por corretor nomeado por este Juízo os honorários serão suportados pelo espólio.
 
 Cumpra-se.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            28/07/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 01:43 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 01:43 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            17/11/2022 17:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/11/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 11:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/11/2022 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 02:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/11/2022 02:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/11/2022 16:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2022 16:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2022 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 12:42 Juntada de Petição de certidão de dívida ativa 
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                                            04/11/2022 20:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2022 20:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/10/2022 04:14 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            21/10/2022 08:02 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2022 08:02 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2022 04:41 Publicado Intimação em 21/10/2022. 
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                                            21/10/2022 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            19/10/2022 17:41 Audiência conciliação designada para 10/11/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            19/10/2022 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2022 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2022 05:19 Publicado Intimação em 25/07/2022. 
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                                            22/07/2022 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            21/07/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2022 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2022 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 01:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2022 01:10 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 09/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2022 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 14:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/05/2022 14:08 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            24/03/2022 14:03 Outras Decisões 
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                                            14/02/2022 05:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/01/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2021 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2021 09:37 Juntada de Ofício 
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                                            28/07/2021 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2021 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2021 10:40 Juntada de Ofício 
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                                            30/06/2021 18:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2021 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2021 01:32 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/06/2021 23:59. 
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                                            24/06/2021 10:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A - AGENCIA DE CAICO/RN em 23/06/2021 23:59. 
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                                            09/06/2021 18:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2021 18:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/06/2021 11:20 Juntada de Ofício 
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                                            05/06/2021 07:26 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 04/06/2021 23:59. 
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                                            04/06/2021 11:18 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2021 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2021 09:39 Expedição de Ofício. 
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                                            04/06/2021 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2021 13:12 Expedição de Ofício. 
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                                            24/05/2021 22:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/05/2021 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2021 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2021 09:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2021 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2021 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2021 08:34 Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 23:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2020 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2020 10:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/12/2020 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2020 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2020 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2020 10:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/11/2020 19:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2020 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2020 11:01 Decorrido prazo de Francisca da Silva em 25/05/2020. 
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                                            18/06/2020 16:53 Decorrido prazo de RONALDO PAULO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            14/04/2020 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2020 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2019 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2019 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2019 09:36 Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 08:30. 
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                                            02/10/2019 08:54 Audiência conciliação designada para 02/10/2019 08:30. 
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                                            02/10/2019 00:22 Juntada de Petição de procuração 
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                                            24/09/2019 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2019 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2019 21:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/08/2019 04:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2019 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2019 22:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2019 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2019 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2019 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2019 13:51 Outras Decisões 
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                                            10/02/2019 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2019 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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