TJRN - 0801017-98.2020.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSUERO DA COSTA E SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801017-98.2020.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA MARIA DE FREITAS SILVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Expeça-se alvará pendente nos termos da petição retro que ora defiro.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente consoante Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:01
Juntada de termo
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30/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:10
Processo Reativado
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23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS CASTRO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:16
Decorrido prazo de ASSUERO DA COSTA E SILVA em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:54
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:50
Juntada de acórdão
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11/11/2020 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2020 02:42
Decorrido prazo de ASSUERO DA COSTA E SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 06:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 14:13
Expedição de Ofício.
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13/10/2020 20:58
Juntada de Certidão
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13/10/2020 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2020 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 13:27
Julgado procedente o pedido
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13/08/2020 01:29
Decorrido prazo de ASSUERO DA COSTA E SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:29
Decorrido prazo de ASSUERO DA COSTA E SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 12:46
Juntada de Certidão
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14/07/2020 20:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 12:38
Audiência conciliação cancelada para 23/06/2020 09:00.
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05/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2020 17:56
Conclusos para decisão
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13/03/2020 17:56
Audiência conciliação designada para 23/06/2020 09:00.
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13/03/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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