TJRN - 0811802-10.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DIOGENES DA CUNHA LIMA NETO em 13/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0811802-10.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por YBY NATUREZA CONDOMÍNIO RESERVA em desfavor de DIÓGENES DA CUNHA LIMA NETO.
Constato que a parte exequente peticionou nos autos informando que a parte executada realizou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do processo.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC para que produza os efeitos legais.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0811802-10.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que não foi juntado aos autos documento de identificação com foto do atual síndico.
Sendo assim, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o referido documento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho inicial.
Do contrário, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data no sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
09/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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