TJRN - 0801474-43.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801474-43.2024.8.20.5128 AUTOR: JULIANA DE PONTES ALMEIDA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por JULIANA DE PONTES ALMEIDA, através de advogada regularmente constituída, em face de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e do BANCO VOTORANTIM S.A., também identificados.
A parte autora firmou acordo extrajudicial com o Banco Votorantim S/A, conforme minuta acostada ao id. 152078264. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos (ID 152078264), com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 152078264) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação ao demandado BANCO VOTORANTIM S.A., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b, do CPC.
O feito prosseguirá em relação a empresa Allian Engenharia EIRELI, que deverá ser citada no endereço indicado ao id. 145259627, para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada conforme disponibilidade de pauta.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2024 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
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28/09/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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