TJRN - 0801141-35.2021.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE DE SOUZA NOBRE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: [email protected] Autos n. 0801141-35.2021.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MADEIRO BEACH HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA e outros Polo Passivo: JULIANA ALTAHYDE DEDA CONSTRUCAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, tendo em vista que o perito designado informou aceitar o encargo da perícia, nos termo da Decisão de ID nº 138372308, pelo presente INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; 2. indicar assistente técnico (devendo indicar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente); 3 apresentar quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito); GOIANINHA, 10 de julho de 2025.
ICARO ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:39
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:17
Outras Decisões
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13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:27
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 08:14
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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31/03/2024 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 05:53
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 05:53
Decorrido prazo de JULIANA ALTAHYDE DEDA CONSTRUCAO EIRELI em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:29
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 12:38
Outras Decisões
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16/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:55
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 22:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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