TJRN - 0801797-23.2024.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:51
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0801797-23.2024.8.20.5104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GOMES DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Trata-se de ação promovida por JOÃO GOMES DA SILVA em desfavor BANCO SAFRAS/A, já qualificados nos autos em epígrafe.
As partes resolveram, toda a controvérsia da lide em discussão, juntando instrumento de acordo extrajudicial (ID 145380366). É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surjam os seus efeitos legais.
Em face do caráter de consensualidade que tomou a lide, deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios.
Considerando o pedido de ID 146164583, intime-se a parte autora, através do advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Câmara/RN, data do sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:15
Homologada a Transação
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21/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:04
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:29
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 13/11/2024.
-
14/11/2024 03:45
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:01
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 04:23
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:56
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO GOMES DA SILVA.
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07/08/2024 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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