TJRN - 0800351-03.2025.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:34
Publicado Citação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800351-03.2025.8.20.5119 Partes: VERA MARIA MARTINS x UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando a manifestação expressa da parte autora, bem como a remota possibilidade de composição, deixo de designar a audiência de conciliação, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência a requerimento destas.
Outrossim, verifico que a relação das partes é de cunho consumerista, uma vez que, nos termos do art. 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora é pessoaº física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, com arrimo no art. 6 , VIII, doº CDC, que, ao tratar dos direitos do consumidor, dispõe que um dele é: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Assim sendo, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes Publique-se.
Intimem-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 2 -
18/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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