TJRN - 0801518-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 11/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801518-21.2025.8.20.5001 AUTORA: ISABELA PINHEIRO CAVALCANTI LIMA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Irrelevante o pedido de Justiça Gratuita, pela inexistência de custas e honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais.
Cite-se e intime-se a parte demandada que deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Em pedido de pagamento de salários e décimo terceiro (fato negativo), o ente demandado deverá trazer a prova do adimplemento e a conta na qual houve o depósito.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Fica desde já intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caso infrutífera a intimação da parte autora, fica autorizada a secretaria unificada a realizar intimação por oficial de justiça, nos termos da Portaria Conjunta n. 61/2023.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802057-42.2025.8.20.5112
Maria Gorete da Silva Gomes
Inacio Crisostomo da Silva
Advogado: Gladson Roverlland de Oliveira e Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 17:39
Processo nº 0803845-79.2020.8.20.5108
Ana Eroneide da Conceicao Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Taiguara Silva Fontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2020 11:45
Processo nº 0800818-46.2021.8.20.5143
Maria Rejane de Souza Moreira
Municipio de Marcelino Vieira
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2021 13:57
Processo nº 0852141-89.2025.8.20.5001
Janaina da Nobrega Barreto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Souto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 15:04
Processo nº 0821297-84.2024.8.20.5004
Antonia Erica de Freitas Morais
Tdz Import Roupas e Acessorios LTDA
Advogado: Antonia Erica de Freitas Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2024 18:24