TJRN - 0802031-44.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802031-44.2025.8.20.5112 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RAIMUNDA TORRES DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Inicialmente defiro o pleito de justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Compulsando os autos, a parte autora pugnou pela realização de BACENJUD, com a finalidade de identificar conta e quantia deixada pela falecida, Sra.
José de Arimateia de Lima Pompeu (CPF nº *02.***.*40-15), justificando o desconhecimento dos mencionados dados.
Considerando o contexto processual, determino a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido, por meio da ferramenta SISBAJUD, devendo, após a consulta, ser certificada a existência de valores disponíveis para levantamento pela herdeira.
Havendo ativos financeiros, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito ao deslinde do feito.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 05:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802031-44.2025.8.20.5112 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAIMUNDA TORRES DE OLIVEIRA LIMA D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) acostar ao feito comprovante do valor atualizado do veículo pela Tabela FIPE, bem como comprovante de inexistência de ônus no veículo objeto da lide; b) regularizar o valor da causa em relação ao objetivo exposto nos autos, com fulcro no art. 292 do CPC; c) comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício de justiça gratuita, acostando os documentos que entenderem necessários, como, por exemplo, comprovante de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem cumprimento da diligência retornem conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802031-44.2025.8.20.5112 REQUERENTE: RAIMUNDA TORRES DE OLIVEIRA LIMA D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar declaração de inexistência de outros bens deixados pelo de cujus além de valores depositados em agências bancárias; e b) juntar termos de anuência firmados pelos outros herdeiros do de cujus que permitam a autora levantar alvará de valores, eis que ausente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Erika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810420-51.2025.8.20.5004
Maria da Conceicao da Fonseca Gomes
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 09:56
Processo nº 0845148-30.2025.8.20.5001
Maria de Fatima do Nascimento
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 21:50
Processo nº 0811954-07.2025.8.20.0000
Francisca Maria Viana Pereira
Luiza Melo de Albuquerque
Advogado: Leonardo Bruno Maciel de Araujo Cruz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 17:27
Processo nº 0802265-59.2025.8.20.5004
Riana Tereza Cavalcanti Cardozo
Nacional Veiculos e Servicos LTDA
Advogado: Lya Thayna Lins de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2025 17:49
Processo nº 0807522-50.2025.8.20.5106
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Jose Torquato de Holanda
Advogado: Tayana Santos Jeronimo Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2025 13:28