TJRN - 0810420-51.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810420-51.2025.8.20.5004 Parte autora: MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA GOMES Parte ré: TIM S A SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 157564942.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 16 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
17/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:52
Homologada a Transação
-
15/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857768-74.2025.8.20.5001
Davi Luca Gomes Tavares
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 13:40
Processo nº 0812010-40.2025.8.20.0000
Maria Elizete Fernandes da Cunha
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ana Claudia Lins Fidias Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 14:23
Processo nº 0800058-37.2025.8.20.5150
Raimundo Nonato
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Taiguara Silva Fontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 09:01
Processo nº 0001348-22.2008.8.20.0105
Ionaldo Vieira de Melo
Francisco Pereira Olegario
Advogado: Bruno Firmino Gurgel Caldas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2008 00:00
Processo nº 0811978-35.2025.8.20.0000
Ana Firino Pimenta
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Rosana Ananias Silva da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 21:36