TJRN - 0854333-63.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 06:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0854333-63.2023.8.20.5001 Exequente: MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA Executado: Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/06/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
19/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
28/01/2025 02:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:41
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:16
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/09/2024 13:09
Processo Reativado
-
03/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:11
Juntada de diligência
-
02/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:44
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:34
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:43
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 04:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FIRMINO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803501-46.2025.8.20.5101
Eunice Santos
Raimundo Antonio dos Santos
Advogado: Fernando Augusto Fernandes Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2025 08:09
Processo nº 0839746-65.2025.8.20.5001
Kessia Crislayne Dantas Nogueira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 15:37
Processo nº 0802032-29.2025.8.20.5112
Antonio Targino da Costa
Advogado: Pedro Martins da Silva Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2025 09:41
Processo nº 0811622-72.2025.8.20.5001
Tania Cristina Alves de Oliveira
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 09:23
Processo nº 0800527-10.2025.8.20.5142
Hiago Nobre Marques dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hiago Nobre Marques dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 15:30