TJRN - 0863053-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
15/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0863053-53.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA ELIENE DO NASCIMENTO E SILVA registrado(a) civilmente como MARIA ELIENE DO NASCIMENTO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
12/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:10
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 18:52
Determinado o arquivamento
-
24/06/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:32
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:09
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 17:04
Outras Decisões
-
04/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:29
Processo Reativado
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:51
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/02/2024 07:39
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
25/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:59
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/11/2023 14:57
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
15/11/2023 04:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
07/10/2023 07:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:19
Processo Reativado
-
29/06/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 23:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:58
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
27/03/2023 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 01:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:01
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 01:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/11/2022 08:01
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:07
Declarada incompetência
-
21/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:02
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 23/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843727-05.2025.8.20.5001
Acqua Redes Natal LTDA
Parque Aquatico Carneiros Spe LTDA
Advogado: Jose Auderi Garcia de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 14:33
Processo nº 0806066-57.2025.8.20.0000
Felipe Fernandes Calixto
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 18:14
Processo nº 0801203-36.2025.8.20.5116
Heleno Marcos do Nascimento
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 11:11
Processo nº 0812071-21.2025.8.20.5004
Ranieri Alexandre Medeiros Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2025 09:06
Processo nº 0818413-04.2023.8.20.5106
Miria Luzia Jacome de Freitas
Municipio de Mossoro
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 11:41