TJRN - 0811898-94.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811898-94.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *58.***.*57-06, RODRIGO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *58.***.*64-45, GEORGE ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *30.***.*80-68, SIMONE BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *24.***.*58-04, RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *58.***.*74-08, DAYSE DAYANA DA COSTA CPF: *57.***.*01-71 Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES - RN15829 DEMANDADO: CLARO S.A.
CNPJ: 40.***.***/0001-47, CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ: 66.***.***/0001-67 , Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (RÉU) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
22/08/2025 11:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:48
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:42
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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14/08/2025 04:05
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811898-94.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *58.***.*57-06, RODRIGO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *58.***.*64-45, GEORGE ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *30.***.*80-68, SIMONE BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *24.***.*58-04, RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES CPF: *58.***.*74-08, DAYSE DAYANA DA COSTA CPF: *57.***.*01-71 Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES - RN15829 DEMANDADO: CLARO S.A.
CNPJ: 40.***.***/0001-47 , Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DAYSE DAYANA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SIMONE BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GEORGE ROSADO CASCUDO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811898-94.2025.8.20.5004 AUTOR: RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, RODRIGO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, GEORGE ROSADO CASCUDO RODRIGUES, SIMONE BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, DAYSE DAYANA DA COSTA REU: CLARO S.A.
DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811898-94.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORES: RENATO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, RODRIGO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, GEORGE ROSADO CASCUDO RODRIGUES, SIMONE BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, DAYSE DAYANA DA COSTA REU: CLARO S.A.
DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 – Cópia da Carteira da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)- DIGITALIZADA de RAFAELA BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES, uma vez que demanda em nome próprio, e Comprovante de residência em nome próprio de DAYSE DAYANA DA COSTA, atualizado do mês e corrente ano.
Frise-se que podem servir como comprovante de residência: conta de água, luz, declaração imposto de renda ou fatura de telefone.
Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho inicial.
Expedientes necessários PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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