TJRN - 0808565-37.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CONRADO JOSE NETO DE QUEIROZ REIS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:16
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CONRADO JOSE NETO DE QUEIROZ REIS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808565-37.2025.8.20.5004 Autor: AUTOR: CONRADO JOSE NETO DE QUEIROZ REIS Réu: REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face da FlixBus por meio da qual o Autor pretende ser indenizado pelo suposto dano moral que teria suportado quando de sua viagem de ônibus junto à Kandango Transportes e Turismo Ltda (“Viação Catedral”), contratada através da plataforma da FlixBus. - Da Carência da Ação (Ausência de Interesse Processual - ex officio): Apesar das alegações da parte autora em sua inicial, bem como da apresentação de documentação mínima acerca viagem, por meio das provas apresentadas é impossível que Este Juízo constate que o ônibus apresentou atraso no horário de partida na cidade de conexão.
Ademais, há documento nos autos comprovando a tentativa de solução administrativa junto as requeridas.
Outrossim, não houve apresentação de novas prova na réplica apresentada pelo autor.
Neste, não há, portanto, interesse de agir da parte autora.
DISPOSITIVO SENTENCIAL: Pelo exposto, diante da carência de interesse processual, suscito a preliminar de falta de interesse de agir, ex offício, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, I, NCPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
08/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2025 02:51
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/07/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:19
Juntada de réplica
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12/06/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 06:35
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de VPB - COMERCIO VAREJISTA LTDA em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:15
Determinada a citação de FLIXBUS
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19/05/2025 22:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/05/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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