TJRN - 0837538-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0837538-11.2025.8.20.5001 AUTOR(A): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DEMANDADO(A): R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 163399019 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 10 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:02
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:59
Juntada de diligência
-
19/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0837538-11.2025.8.20.5001 Classe: AÇÃO MONITÓRIA Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte Ré: R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN contra R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME, alegando que é credor de obrigação consignada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
A parte autora fez prova bastante do requisito exigido no art. 700 do Código de Processo Civil, juntando, para tanto, documento escrito sem eficácia de título executivo, atendendo, assim, o pressuposto de admissibilidade da ação monitória.
Desta feita, estando a petição inicial devidamente instruída, o art. 701 do CPC autoriza o juiz a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado na inicial determinando que a parte ré R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME, localizado no endereço sito no Endereço: Avenida Ayrton Senna, 3370, AO LADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-100, efetue o pagamento da quantia consignada na exordial (R$ 24.978,58), atualizada conforme memória de cálculos que acompanhou a inicial ou ofereça embargos, os quais, se opostos, suspenderão a eficácia do mandado inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Em caso de não oposição dos embargos à monitória ou de sua rejeição, a presente decisão constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
ADVERTÊNCIA: O pagamento voluntário isenta o réu de custas processuais e reduz os honorários advocatícios a 5% (cinco) por cento do valor da causa.
Na hipótese de não cumprimento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
OBSERVAÇÃO: A visualização da petição inicial poderá ser feita mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço eletrônico , utilizando o(s) código(s) constantes do anexo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal n.º 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado Esta decisão possui força de MANDADO DE PAGAMENTO, nos termos do provimento CGJ/RN N° 167/2017.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANEXO I - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS E CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052711442540900000142277106 Doc. 01 - Atas AGOE e RCA Documento de Comprovação 25052711442558600000142277108 Doc. 02 - Procuração e Substabelecimento Cosern Procuração 25052711442590000000142277109 Doc. 03 - Contrato - R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ME Documento de Comprovação 25052711442624300000142277112 Doc. 04 - Planilha de Débitos - R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ME Planilha de Cálculos 25052711442648400000142277113 Doc. 05- Faturas - R M de Oliveira Fatura 25052711442662400000142277117 Despacho Despacho 25052908410505200000142280928 Intimação Intimação 25052908410505200000142280928 Petição Petição 25062509125777200000144948705 Despacho Despacho 25062519154351200000144979595 Intimação Intimação 25062519154351200000144979595 Petição Petição 25070416503394500000145831715 Doc. 01 - Comp. pagamento de custas - R M DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25070416503401500000145831716 -
18/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:22
Outras Decisões
-
06/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833879-91.2025.8.20.5001
Antonio Luiz Terto de Holanda
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 11:01
Processo nº 0855867-71.2025.8.20.5001
Marcos Vinicius de Souza Medeiros
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2025 15:36
Processo nº 0802910-21.2024.8.20.5101
Lucia Maria Firmino de Sousa
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 09:48
Processo nº 0812601-24.2023.8.20.5124
Aline da Silva Mota
Tim S A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 10:29
Processo nº 0809970-39.2025.8.20.5124
Maria Gerlane Rodrigues Seabra Souza
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 14:54