TJRN - 0800709-95.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800709-95.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando a petição inicial (ID 157896861), verifico que ainda existe requerimento pendente de análise, ou seja, a expedição de ofício ao INSS e DATAPREV para a apurar a existência de valores vinculados ao de cujus.
Por este motivo, passo a examinar. 2.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento da parte autora e determino: a) à Secretaria, oficie-se o INSS e DATAPREV para apurar se existem valores ou benefícios previdenciários/assistenciais vinculados ao CPF nº *12.***.*79-05; b) com a juntada de documentos, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; c) cumpridas todas as determinações, autos conclusos para sentença. 3.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:20
Juntada de Ofício
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02/09/2025 12:49
Juntada de Ofício
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02/09/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 07:31
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 07:20
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:27
Outras Decisões
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01/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:32
Juntada de Ofício
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25/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:44
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 21:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2025 21:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800709-95.2025.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando a manifestação do Ministério Público (ID 157983884), intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o local exato do sepultamento do de cujus, bem como acostar aos autos a guia de sepultamento original ou documento equivalente, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Após o cumprimento da determinação acima, expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do local do falecimento (Acari/RN) e do local do sepultamento informado pela parte requerente, a fim de que informem a este Juízo sobre a (in)existência de registro de óbito em nome de Agenário Vasconcelos Alves. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800709-95.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Teresinha de Vasconcelos Alves Filho, qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com Ação de Registro Tardio com Pedido de Expedição de Alvará Judicial, expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que devidamente justificado. 4.
Ademais, RECEBO a inicial, isso considerando que estão presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, bem como as condição da ação, ressaltando que a parte requerente acostou aos autos.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor do requerente e RECEBO a inicial. 6.
E, para dar prosseguimento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:39
Outras Decisões
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17/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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