TJRN - 0802562-22.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802562-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA AUXILIADORA Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
ALEXANDRE MARCOS DE CORNÉLIO DIÓGENES FILHO - *39.***.*46-91, para atuar como perito na perícia sob ID. 3898/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ALEXANDRE MARCOS DE CORNÉLIO DIÓGENES FILHO - *39.***.*46-91, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas acerca do requerimento de majoração sob ID. 156682257.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
28/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
28/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
14/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:51
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:51
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:41
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:41
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802562-22.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA AUXILIADORA Parte Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN003432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN003481, Advogado do(a) AUTOR VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN017555 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Gratuidade judiciária requerida pela autora A parte autora foi intimada para acostar comprovante de renda, mas juntou apenas cópia parcial de sua carteira de trabalho (ID nº 105451439).
Tal omissão, além de desrespeito o princípio da lealdade processual, também enseja a recusa deste Juízo em aceitar a mera declaração genérica com prova da condição de hipossuficiente, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVI, da CR.
Destarte, imperioso o indeferimento do pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, devendo ela ser intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. SOBRE AS PROVAS A parte autora e ré requereram perícia técnica, a qual defiro, para fins de averiguar se está havendo a devida compensação relativa à produção de energia fotovoltaica nas faturas de energia elétrica do autor.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade engenharia elétrica, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o autor e réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, na proporção de 50% para cada. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora, devendo ela ser intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinto do processo, sem resolução do mérito.
A realização da perícia e prosseguimento do feito fica condicionado ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 22/07/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 03:17
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:17
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:11
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:11
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:44
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0802562-22.2023.8.20.5106 MARIA AUXILIADORA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN003432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM – RN003481 Advogado do(a) AUTOR VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN017555 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802562-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA AUXILIADORA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 100671769, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 100671769.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
11/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:14
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802562-22.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA AUXILIADORA Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REU: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Despacho Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 5 dias, a fim de que o requerente cumpra a determinação do despacho de ID nº 95157550.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
31/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:09
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:48
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 19:15
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:33
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:27
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:01
Declarada suspeição por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
18/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:03
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/02/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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