TJRN - 0802994-98.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802994-98.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 18 de agosto de 2025.
JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2025 16:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802994-98.2025.8.20.5129 AUTOR: ALUISIO BATISTA GALDINO REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por ALUÍSIO BATISTA GALDINO em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Petição inicial no id. 158141469.
Alega que está sendo descontado dos seus proventos “CONTRIB.
MASTER PREV – 0800 202 0125”.
Diz que não contratou com a demandada e não autorizou o débito.
Requer a declaração de inexistência de negócio jurídico entre as partes, a devolução em dobro dos descontos indevidos e indenização por dano moral.
Junta no id. 158143990 extrato do benefício previdenciário. É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Defiro a gratuidade. 03.
Postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior a contestação, em razão da matéria controvertida ter baixo índice de acordos. 04.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. 05.
Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de julho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:27
Outras Decisões
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21/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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