TJRN - 0852182-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0852182-95.2021.8.20.5001 AUTOR(A): FRANCISCO EUDES DO REGO RÉU: Município de Natal DESPACHO Intime-se o advogado da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica) para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este Juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, os quais regem os Juizados Especiais.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para despacho de cumprimento de sentença para homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0852182-95.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): FRANCISCO EUDES DO REGO EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DO REGO em 10/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 30/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:35
Juntada de diligência
-
21/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DO REGO em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:16
Juntada de diligência
-
30/05/2024 05:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:57
Juntada de intimação de pauta
-
08/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 12:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:31
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DO REGO em 21/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 09:25
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101463-37.2016.8.20.0116
Banco Bradesco S.A.
Joao Carlos Galvao
Advogado: Sidcley Leite da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 11:27
Processo nº 0801145-65.2023.8.20.5128
Romildo Miguel de Oliveira
Advogado: Sara Gomes de Souza Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 18:57
Processo nº 0830764-62.2025.8.20.5001
Ronniery Bezerra da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Leandro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2025 12:47
Processo nº 0812508-62.2025.8.20.5004
Kleber de Gois Mota
Amazon sem Fronteiras LTDA
Advogado: Kleber de Gois Mota
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 10:37
Processo nº 0803206-85.2025.8.20.5108
Joana Darque Lopes Bessa
Crefisa S/A
Advogado: Alexsandro da Silva Linck
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 10:18