TJRN - 0101052-04.2014.8.20.0103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
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04/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:13
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:57
Juntada de termo
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07/10/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:26
Audiência Pública cancelada para 10/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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02/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição de extinção
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.b r , homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO: 0101052-04.2014.8.20.0103 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: UNIMINA - COOPERATIVA DOS MINERADORES POTIGUARES, PEDRO BEZERRA DE MELO, RAIMUNDO BEZERRA GUIMARÃES. 1º Leilão no dia 10 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10 de outubro de 2023, com encerramento às 16:00 horas., onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
No caso de algum dia designado para a realização do Leilão Público ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br .
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca Toyota modelo Etios SD XLS, cor cinza, ano de fabricação e modelo 2013/2014, placas OKC-7510, Renavam 596473931.
AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 18 de novembro de 2021. * No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 18 de novembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Joventino da Silveira, 89, sala 4, Currais Novos/RN e/ou Rua Maestro Felinto Lúcio, 170, Parque Dourado, Currais Novos/RN e/ou Rua Mimosa Leite, 20, Gilberto Pinheiro, Currais Novos/RN.
DEPOSITÁRIO: PEDRO BEZERRA DE MELO, Rua Maestro Felinto Lúcio, 170, Parque Dourado, Currais Novos/RN. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/RN no valor de R$ 609,82 (seiscentos e nove reais e oitenta e dois centavos), em 12 de setembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RN.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN nº. 0112/2016.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.b r , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.b r , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada UNIMINA - COOPERATIVA DOS MINERADORES POTIGUARES, na pessoa de seu Representante Legal, PEDRO BEZERRA DE MELO , RAIMUNDO BEZERRA GUIMARÃES , e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br Currais Novos/RN, 11 de setembro de 2023.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
26/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição de extinção
-
25/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 13:33
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE MELO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:58
Audiência Pública designada para 10/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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07/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0101052-04.2014.8.20.0103 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL UNIMINA - COOPERATIVA DOS MINERADORES POTIGUARES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de realizar providências para cumprimento do despacho ID nº 85844981.
CURRAIS NOVOS 27/07/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
27/07/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE MELO em 17/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
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07/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 21:47
Conclusos para decisão
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31/08/2021 21:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 10:54
Digitalizado PJE
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26/08/2021 18:02
Recebidos os autos
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17/06/2021 11:04
Ato ordinatório
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17/09/2020 12:35
Petição
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17/09/2020 12:35
Petição
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15/09/2020 10:25
Petição
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09/09/2020 11:06
Recebimento
-
09/09/2020 11:06
Recebimento
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30/07/2020 10:16
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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09/07/2020 05:36
Expedição de termo
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02/07/2020 09:46
Ato ordinatório
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01/07/2020 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
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25/06/2020 10:31
Concluso para despacho
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25/06/2020 03:03
Mero expediente
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22/05/2020 01:38
Convenção das Partes
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05/05/2020 11:26
Recebimento
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04/03/2020 11:26
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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04/03/2020 11:16
Ato ordinatório
-
13/02/2020 02:48
Convenção das Partes
-
13/02/2020 02:43
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2019 12:07
Ato ordinatório
-
02/12/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 08:36
Recebimento
-
02/12/2019 08:36
Recebimento
-
29/10/2019 09:09
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/10/2019 01:09
Expedição de termo
-
16/10/2019 11:29
Juntada de mandado
-
26/06/2019 07:31
Juntada de mandado
-
20/06/2019 02:26
Expedição de Mandado
-
11/06/2019 10:01
Ato ordinatório
-
10/06/2019 05:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 05:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/06/2019 02:07
Outras Decisões
-
03/06/2019 01:18
Concluso para decisão
-
03/06/2019 01:14
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2019 10:03
Petição
-
27/05/2019 09:53
Juntada de mandado
-
13/05/2019 07:37
Ato ordinatório
-
08/05/2019 02:16
Expedição de Mandado
-
15/04/2019 04:17
Ato ordinatório
-
02/04/2019 01:57
Ato ordinatório
-
29/03/2019 09:21
Reforma de decisão anterior
-
25/01/2019 09:01
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2019 03:14
Petição
-
10/01/2019 04:46
Recebimento
-
10/01/2019 04:46
Recebimento
-
14/12/2018 12:35
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/12/2018 11:11
Expedição de termo
-
12/12/2018 01:24
Ato ordinatório
-
07/12/2018 01:19
Ato ordinatório
-
05/12/2018 12:55
Recebimento
-
28/11/2018 02:45
Mero expediente
-
23/11/2018 08:01
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2018 11:58
Ato ordinatório
-
19/06/2018 09:04
Juntada de mandado
-
13/06/2018 09:57
Certidão de Oficial Expedida
-
22/05/2018 02:17
Juntada de AR
-
07/05/2018 08:42
Ato ordinatório
-
02/05/2018 05:00
Expedição de carta de citação
-
02/05/2018 04:37
Expedição de Mandado
-
13/04/2018 09:02
Recebimento
-
13/04/2018 01:00
Ato ordinatório
-
09/04/2018 10:33
Concluso para despacho
-
20/02/2018 10:21
Ato ordinatório
-
08/02/2018 02:05
Ato ordinatório
-
08/02/2018 01:18
Recebimento
-
08/02/2018 01:18
Remessa
-
07/02/2018 08:58
Decisão Proferida
-
19/01/2018 01:22
Concluso para decisão
-
11/10/2017 02:58
Redistribuição por direcionamento
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06/10/2017 01:49
Certidão expedida/exarada
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23/08/2017 02:02
Petição
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22/08/2017 01:50
Recebimento
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04/08/2017 03:01
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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31/07/2017 12:30
Expedição de termo
-
18/07/2017 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 02:33
Ato ordinatório
-
17/07/2017 09:53
Decisão Proferida
-
17/07/2017 02:50
Recebimento
-
05/10/2016 04:43
Concluso para despacho
-
19/09/2016 05:25
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2016 12:46
Ato ordinatório
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06/06/2016 02:09
Ato ordinatório
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30/05/2016 12:13
Ato ordinatório
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01/04/2016 03:16
Ato ordinatório
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09/12/2015 05:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2015 01:24
Recebimento
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17/04/2015 05:15
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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09/04/2015 11:07
Ato ordinatório
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09/04/2015 11:04
Recebimento
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12/05/2014 12:03
Concluso para despacho
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12/05/2014 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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